O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) negou um recurso da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo e manteve decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o pagamento dos chamados “supersalários” para servidores da Câmara de Ribeirão Preto.
O julgamento do recurso pelo plenário aconteceu neste mês de março. Todos os ministros do STF acompanharam o entendimento de Alexandre de Moraes, relator do processo, em julgamento eletrônico que terminou no dia 17 de março.
Decisão
Neste recurso, a procuradoria havia recorrido contra decisão da Primeira Turma do STF, que negou o recurso contra a decisão de Moraes. “O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator”, informa o processo sobre o recurso apresentado pela procuradoria.
O caso
Em setembro de 2021, o TJ-SP acatou pedido da Procuradoria-Geral de Justiça e declarou inconstitucionais as incorporações salariais para funcionários da Câmara de Ribeirão Preto. São pelo menos três leis com conteúdos apontados com inconstitucionais: 3.181/76, 5.081/87 e 2.515/12.
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Após recurso da Câmara, o teor da decisão foi modulado (forma definida pela Justiça para aplicação de uma decisão). Houve o entendimento do desembargador Evaristo dos Santos que considerou que fosse evitado “eventual decréscimo remuneratório, até que a diferença apurada seja absorvida por aumentos futuros”.
Por conta desta decisão, a procuradoria encaminhou um recurso especial ao STF. Porém, em novembro do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes considerou que o Supremo segue a mesma modulação adotada pelo TJ-SP.
Questionamento da Procuradoria
A decisão do TJ-SP foi questionada pelo procurador Mário Luiz Sarrubo, que considera que a decisão “implicou a ineficácia da decisão de declaração de inconstitucionalidade das normas que conceberam as vantagens municipais”.
Ele cita, por exemplo, o caso de um servidor com vencimentos de R$ 3.507,74, que recebe R$ 23.244,34 em razão das incorporações das gratificações.
Já a Câmara Municipal afirma que não faz mais as incorporações das gratificações aos salários dos servidores desde 2018.