Amparo inicia nesta segunda-feira (14) o que batizou de “Programa Retorno Seguro”, que prevê a retomada gradual do comércio e serviços. A medida entra em vigor após duas semanas de fase emergencial e de finais de semana de “lockdown”. O último termina às 23h59 deste domingo (13).
A proposta publicada em decreto será dividida em duas partes. A primeira fase terá início às 0h de segunda-feira (24), sendo válida até as 23h59 do dia 20 de junho. Depois, às 0h do dia 21 de junho, começa a segunda etapa com uma maior flexibilização. Durante a semana ainda estão previstos alguns ajustes, conforme sinalizou o prefeito Carlos Alberto Martins (MDB).
A partir de amanhã, o funcionamento dos comércios, restaurantes e lanchonetes se limita aos sistemas de retirada, entrega e drive-thru, das 8h às 23h59. O atendimento presencial será permitido apenas para atividades de saúde, segurança, funerários, mercados, padarias, oficinas mecânicas, indústrias, agências bancárias, postos de combustível, correio, abastecimento de água e energia, transporte essencial e para os setores de construção civil e obras.
De acordo com a prefeitura, os serviços administrativos devem dar preferência ao trabalho remoto, podendo atender presencialmente de forma individual e com hora marcada. Atividades esportivas individuais e ao ar livre também poderão ser retomadas. Clínicas, escritórios em geral e prestação de serviços poderão funcionar das 8h às 20h.
MAIOR FLEXIBILIZAÇÃO NA SEGUNDA FASE
Já a segunda fase, na semana que vem, prevê o retorno do atendimento presencial em estabelecimentos, desde que sejam respeitadas as determinações impostas, como ocupação máxima de 40% em comércios e de 30% para atividades esportivas. Segundo a administração, só poderão retornar ao atendimento presencial os funcionários do comércio que estiverem com o teste negativo para a covid-19. Os exames serão feitos gratuitamente pela prefeitura no ginásio de esportes Bolão.
Para retomar o atendimento ao público, os estabelecimentos deverão efetuar um cadastro no site da prefeitura com as informações da empresa, como área útil, quantidade de funcionários e protocolos sanitários adotados. A partir destes dados, será determinado o número de clientes por comércio e as medidas que deverão ser seguidas para o retorno presencial.
Após a testagem dos funcionários e a comprovação das medidas, os estabelecimentos receberão o “selo de boas práticas” da prefeitura e estarão permitidos a realizar o atendimento presencial. O descumprimento das determinações do decreto podem resultar no fechamento do estabelecimento por 15 dias, segundo a administração.
No caso dos comércios que já estavam funcionando durante a Fase Emergencial, serão disponibilizados 15 dias para a comprovação da testagem negativa para a covid-19 nos funcionários.
A proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e calçadas de estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e lanchonetes, segue em vigor. Confira todas as medidas anunciadas no novo decreto abaixo:
PROGRAMA RETORNO SEGURO
Fase 1 – das 0h de 14 de junho até às 23h59 de 20 de junho (segunda-feira)
PERMITIDO
*Atividades de segurança; serviços médicos e hospitalares; clínicas médicas, dentistas, fisioterapeutas e veterinárias; farmácias e drogarias; serviços funerários e de cemitério; oficinas mecânicas e auto peças; atividades industriais; serviços administrativos, preferencialmente com atendimento remoto, e se presencial, atendimentos individuais e com hora marcada; instituições bancárias, cooperativas de crédito, lotéricas ou estabelecimentos congêneres; estabelecimentos de construção civil e canteiros de obras; prestação de serviço de transporte coletivo e individual, inclusive através de aplicativos de transportes;
*Atendimento presencial em hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias, padarias, açougues, hortifrutigranjeiros e avícolas;
*Venda de bebida alcoólica;
*Serviços de entrega (delivery) e retirada (take away e drive thru) para o comércio em geral, de atividades essenciais e não essenciais;
*Postos de combustível;
*Atividade esportiva individual ao ar livre;
*Correios;
*Fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de telecomunicações, de assistência social, de saneamento básico, coleta de lixo, manutenção de infraestrutura e serviços.
Fase 2 – a partir das 0h de 21 de junho (segunda-feira)
*Realização de um cadastro para a empresa no site da prefeitura para adquirir o “Selo de boas práticas”;
*Funcionamento das 8h até 23h59 para serviços de entrega (delivery) e retirada (take away e drive thru) para o comércio de todas as atividades; das 8h até 20h para prestações de serviços, clínicas e escritórios em geral, desde que sejam adotados todos os protocolos sanitários; 24h para indústrias de qualquer segmento.
*Testagem para a covid-19 obrigatória em todos os funcionários;
*Prazo de 15 dias para estabelecimentos que já funcionavam na Fase Emergencial comprovarem a testagem negativa para a covid-19 dos funcionários;
*Fixação em lugar visível do número máximo de pessoas e o tamanho declarado no cadastro realizado no site da prefeitura;
*No caso do cancelamento do “selo de boas práticas”, o estabelecimento não poderá funcionar em quaisquer outras modalidades, seja presencial, ou por meio de entregas (delivery), retiradas e drive thru.
*Atividades de alimentação, beleza e demais estabelecimentos deverão respeitar a ocupação máxima de 40%, com distanciamento de 2 metros entre os clientes;
*Atividades esportivas devem obedecer a capacidade máxima de 30%, com distanciamento de 1,5 metro entre os aparelhos e de 2 metros entre alunos e professores.
COMO SERÁ A TESTAGEM:
*As pessoas que testarem positivo deverão ficar em isolamento domiciliar obrigatório por 10 dias, se assintomáticos, ou até a remissão dos sintomas. Caso tenha resultado negativo, com sintomas respiratórios ou estado febril, estes deverão procurar atendimento médico e permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, sob pena de multa;
*Sendo dois positivados por setor ou estabelecimento, será desencadeada investigação de surto e, diante da avaliação das autoridades sanitárias, o estabelecimento poderá ser interditado, ficando interrompido o acesso presencial às dependências do local. Ao fim do período de interdição, todas as dependências do estabelecimento deverão passar por higienização criteriosa.